VALORES E TAXAS E RENOVAÇÃO

30/07/2014

PORTARIA IAP Nº 148 DE 28 DE JULHO DE 2014



Institui e Estabelece valores para a taxa de
renovação do cadastro no SISPASS –
Sistema de Gestão dos Criadores
Amadoristas de Passeriformes Silvestres
Nativos, no IAP.


.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto n°
114 de 06 de janeiro de 2011, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, com as alterações trazidas pelas Leis n°
11.352, de 13 de fevereiro de 1996 e n° 13.425, de 07 de janeiro de 2002 e de acordo
com o seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 1.5 02, de 04 de agosto de 1992; com
alterações posteriores

CONSIDERANDO:

- que a Lei Complementar Federal n° 140, de 8 de de zembro de 2011 estabelece como
ação administrativa dos Estados controlar o funcionamento de criadouros da fauna
silvestre;
- a Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA n° 10 de 19 de setembro de 2011 que normatiza as atividades de
criação, manutenção, treinamento, exposição, transporte e realização de torneios com
passeriformes da fauna silvestre brasileira;
- a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para Gestão Compartilhada dos
Recursos Faunísticos, entre o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria do
Meio Ambiente - SEMA; e
- a necessidade de estabelecer, em caráter excepcional para o ano de 2014, valores para
a taxa de renovação da Licença de Criador Amador de passeriformes no SISPASS;


RESOLVE:

Art. 1º. Para fins desta Portaria entende-se por:

-SISPASS: Sistema de Gestão dos Criadores Amadoristas de Passeriformes Silvestres
Nativos, mantido pelo IBAMA.

-CRIADOR AMADOR DE PASSERIFORMES DA FAUNA SILVESTRE NATIVA: Pessoa
física que mantém em cativeiro, sem finalidade comercial, indivíduos das espécies de
aves nativas da Ordem Passeriformes, autorizadas pelo IBAMA.




Art. 2º Instituir e estabelecer a taxa de renovação da Licença de Criador Amador de
Passeriformes no SISPASS.

Art. 3º O valor da taxa de renovação será definida pelo IAP, em UPF ( Unidade Padrão
Fiscal ), de forma escalonada, conforme tabela abaixo:


Numero de pássaros Valor da taxa em UPF
01-05 1 UPF
05-10 2 UPF
11-20 3 UPF
21-30 4 UPF
31-40 5 UPF
41-50 6 UPF
51-60 7 UPF
61-70 8 UPF
71-80 9 UPF
81-90 10 UPF
91-100 11 UPF
ACIMA DE 100 12UPF

Art. 4º. Para gerar o Boleto de pagamento da renovação da licença, o interessado deverá
acessar o site http://www.ibama.gov.br em Serviços/ Licenças/ Criação de pássaros
silvestres /Gestão de criadores de passeriformes silvestres/ SISPASS/ Emitir Licença;

Parágrafo 1º. O Valor do Boleto a ser pago será correspondente ao número total de
pássaros em poder do criador amador cadastrado no SISPASS, na data de 30 de maio
de 2014 , seguindo tabela apresentada no art 3º desta portaria;

Parágrafo 2º. A licença com vencimento em 31/07/2015, somente é válida
com o comprovante de pagamento da taxa devida ao Estado do Paraná. Somente após
confirmação de pagamento ao Estado, o acesso será liberado pelo IBAMA;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.






LUIZ TARCISIO MOSSATO PINTO
Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná

Abrir conversa no WhatsApp com Criadouro+Brilho+do+Sol

www.criadourobrilhodosol.com.br - 2026 - Desenvolvimento: Fênix Sites