CONSULTA PUBLICA CATARINENSE

26/04/2014

Assunto: Apoio na participação Consulta Pública - Federação Ornitológica Catarinense - Wilson

 

 

 

Prezados companheiros.

 

Estamos vivendo um momento histórico, e agora a bola esta conosco, pois o governo e os deputados fizeram a parte deles até agora, aceitando  estabelecer uma Lei de Fauna, nos moldes que nós criadores discutimos e negociamos e n com os órgãos do governo, inclusive a difícil Polícia Ambiental e outros órgãos de cunho ambiental,necessitamos do vosso importante apoio , no sentido de arregimentar  os companheiros de luta pela fauna  (e seus familiares, amigos, fornecedores de ração e etc..) , para participarem da Consulta Pública, a qual  foi disponibilizada pelo Governo de Sata Catarina, com intuito de ouvir os cidadãos (não somente catarinense) a respeito do material que dará origem a uma Lei de Fauna Estadual (de acordo com o que determina a LC 140).

 

 

 Esta consulta é fundamental para dar segurança ao governador, para entrar com o projeto na Assembléia Legislativa  e aos deputados para votarem favoravelmente a um assunto tão polêmico para eles, de acordo com as várias reuniões que tivemos com deputados, estes gostariam de uma participação expressiva favorável a implementação de um lei de fauna, nos moldes do material da consulta, isto facilitaria e viabilizaria  a votação, em função dos apoio da sociedade,   inclusive de colocar o projeto em regime de urgência. Caso não ocorra uma manifestação expressiva na consulta, corremos o risco de “morrer na praia” . E o projeto ir para  gaveta “eterna”.

 

Acontece que a participação em SC, esta muito aquém do necessário do precisamos de número de participantes, que manifestem estar de acordo , mesmo não sendo , estado (além disso no item do cadastro que coloca endereço e cidade este não é obrigatório, podendo ficar em branco) .

 

Entrar para dar sua opinião na consulta (este é o objetivo dela), infelizmente não é fácil e exige certa habilidade com a informática, por isto a maneira mais eficaz  para uma participação em massa seria através de uma pessoa que tivesse este tipo de habilidade, e com a anunência do cidadão fazer para ele o acesso e emitir sua opinião. É necessário um e-mail (e as senha do mesmo), CPF e atividade do cidadão , com estes dados um computador pode fazer todos as consultas possíveis.

 

O procedimento básico é:

1-      Acessar a página   consultapublica.scc.sc.gov.br

2-      Fazer o cadastro (colocando os dados, obrigatório só os que tem  o * (asterístico) , e o quadrado que diz estar de acordo, em seguida validar com as letras.

3-      Volta a página inicial, e vai no campo que pede o e-mail e a senha (colocados no cadastro anteriormente), e clica no logim....

4-      Acesse o e-mail e nele vai ter um link, ao clicar nele abre a consulta

5-      Entre em “ consultas em andamento” , e depois clique na lupa, e abaixo aparecerá os 10 capítulos (e mais 8 para abrir posteriormente)

6-      Entre em cada capítulo, e no item lupa abre o conteúdo com os artigos daquele tópico, e depois entre no ícone NUVEM,

7-      Ao abrir o arquivo da NUVEM, ali que tem o campo para COLOCAR A OPINIÃO DO CIDADÃO , e depois outro campo para JUSTIFICATIVA (nesses campos pode escrever a vontade)

8-      Após preencchimento desses dois campos, valida com o preenchimento das letras e números, e ai volta para e escolher o capítulo seguinte reiniciando o processo, e assim sucessivamente nos capítulos de interesse.

 

OBS. Embora seja trabalhoso, e foi feito pelo governo desta maneira, apresenta uma certa vantagem pelo fato de somente pessoas realmente interessadas se darão ao trabalho , evitando o risco de outras pessoas entrarem só para atrapalhar (como por exemplo grupos de jovens que são contra tudo e todos, instalarem uma avalanche de opoiniões contrárias ao Projeto de lei, isso sim atrapalharia )

 

O material como um todo é bom e atende os criadores, mas existem alguns artigos que não foram discutidos e colocados ali, como é o art. 100, que devemos ser contra e dizer isto, e justificar que se perde a segurança jurídica, pois ficamos a mercê da interpretação dos fiscais....e o art. 31 onde todos os criadores teriam que apresentar aquelas exigências, inclusive os criadores amadoristas (pois não separa), é uma pegadinha inspirada pelo Ibama, pois simplesmente a Secret. De Agricultura (que ficará com a fauna em ambiente doméstico) e qualquer outro órgão no Brasil, não tem fiscais suficiente para vistoria para vistoriar milhares de criadouros, os artigos  estão abaixo para as  vossas análises e é necessário opinar contrariamente a eles, mas deixar claro que é favorável ao Projeto de Lei, com algumas alterações. E com nossas articulações vamos conseguir as alterações.

 

Segundo os deputados, este Projeto de Lei, vai abrir um precedente para as outras leis estaduais assim como para uma Lei Federal, um exemplo dado pelos deputados é  o Código Florestal Catarinense,  pois este foi a base para o  Código a nível federal, portanto temos que ver este Projeto de Lei, como um porta para todo o Brasil.

 

 

 

 

CAPÍTULO X

DAS CONDUTAS INFRACIONAIS E DAS SANÇÕES

 

Art. 100. Constada qualquer irregularidade que coloque em

risco o meio ambiente, o agente autuante embargará as atividades desenvolvidas.

 

 

 

 

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO, DA DESISTÊNCIA E DO ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

 

Seção I

Da Autorização de Funcionamento

 

Art. 31. Atendidas as exigências previstas nesta Lei, por meio

da vistoria técnica realizada por técnicos designados pelo órgão estadual competente,

será expedida a autorização de funcionamento, no prazo de 30 (trinta) dias após a

apresentação das cópias dos contratos de trabalho do médico veterinário, do biólogo,

do zootecnista, dos tratadores e dos seguranças.

 

Parágrafo único. O empreendedor deverá designar 1 (um)

responsável técnico biólogo e 1 (um) responsável técnico médico veterinário, mediante a

apresentação de Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) ao conselho de classe.

 

 

 

 

Grato pela atenção, grande abraço a todos.

 

 

Wilson Gomes

FEDERAÇÃO ORNITOLÓGICA CATARINENSE

 

 

 

 

 

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