IBAMA E SÃO PAULO SELAM ACORDO

03/10/2013

De: "Fernando F. M. Andrade" <ffmandrade@uol.com.br>
Data: 1 de outubro de 2013 23:46:08 BRT
Para: <feosp@googlegroups.com>
Assunto: FEOSP GESTÃO ESTADUAL DA FAUNA SILVESTRE - ESTADO DE SÃO PAULO -
Responder A: feosp@googlegroups.com

 

Ibama e São Paulo selam acordo para a gestão de fauna

Brasília (09/05/2011) – O Ibama e o governo de São Paulo, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, firmaram na última sexta-feira acordo de cooperação para a gestão integrada de fauna. O acordo, assinado na presença da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, prevê o repasse gradual do Ibama para a secretaria de algumas atividades de fauna no estado de São Paulo, começando por zoológicos e finalizando com a integração dos sistemas estadual e federal de fauna silvestre.

“São Paulo é o primeiro estado em que se formaliza esta medida de fundamental importância para o fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente – Sisnama”, ressaltou o presidente do Ibama, Curt Trennepohl, que assinou o acordo com o secretário de Meio Ambiente de São Paulo, Bruno Covas Lopes. Segundo Trennepohl, essa mesma medida será estendida a vários estados que já estão detalhando a parceria com o Ibama, a exemplo de Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.

Na reunião, os dirigentes também trataram de uma maior integração entre as políticas estadual e federal para o meio ambiente com a unificação de sistemas e trocas de informações ambientais. O secretário Covas Lopes manifestou interesse em discutir o Cadastro Técnico Federal e o licenciamento ambiental.

Pelo acordo firmado, será possível, ainda neste primeiro semestre, repassar a gestão de zoológicos para a secretaria estadual. Na segunda etapa, será operada a transição das autorizações de manejo de fauna e, na sequência, as autorizações de transporte de animais silvestres dentro do estado paulista. O cronograma inclui, em seguida, ações relativas aos criadouros, mantenedores, criadouros científicos para fins de pesquisa, criadouros comerciais, abatedouro e frigorífico de fauna silvestre.

Essas atividades, somadas ainda a medidas relacionas à criação amadorista de passeriformes e à destinação de fauna aos centros de triagem e de reabilitação de animais silvestres, serão desenvolvidas ao longo de dois anos.

Sandra Sato 
Ascom/Ibama
foto: Jefferson Rudy/MMA

 

A Gestão Estadual da Fauna Silvestre

Em outubro de 2008 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Governo do Estado de São Paulo firmaram o Acordo de Cooperação Técnica visando à descentralização da gestão da fauna silvestre no Estado, dentro do disposto nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal. Desde então, a Superintendência do IBAMA em São Paulo e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SMA) vêm se dedicando à concretização deste Acordo, por meio de elaboração de plano de trabalho e cronograma específicos para a transferência das atribuições. Em 06 de maio de 2011, em Brasília, o plano de trabalho e o cronograma elaborado pelos técnicos das duas instituições foram aprovados e foi assinado o Primeiro Termo Aditivo do Acordo. Seguindo este cronograma, em junho de 2011 já foram enviados os primeiros processos IBAMA à SMA, que foram imediatamente transformados em processos SMA, sinalizando o início da gestão paulista da fauna silvestre. Está previsto que ao final de 30 meses o Estado de São Paulo terá assumido integralmente as funções acordadas. Além destas atribuições previstas no Acordo de Cooperação Técnica, em 12 de julho de 2010 o então Centro de Fauna Silvestre, hoje Departamento de Fauna, assumiu a análise e emissão de autorizações de manejo de fauna silvestre para fins de licenciamento ambiental estadual. Em meio às atividades de repasse, foi diagnosticado que a ausência de um sistema informatizado estadual implantado em sua totalidade poderia prejudicar a boa gestão da fauna silvestre paulista. A fim de prevenir futuros problemas, optou-se conjuntamente pela protelação do cronograma de repasse pelo período de até 6 meses. Cabe ressaltar que esta possibilidade encontra-se prevista no plano de trabalho que norteia a transferência das atribuições.Segundo esse novo cronograma, as atividades assumidas pela SMA estão previstas para os seguintes meses:

  1.  Zoológicos e Aquários – Julho de 2011
  2. Autorizações para manejo de fauna em vida livre – Agosto de 2011
  3. Criadouros Conservacionistas/Mantenedores – Fevereiro de 2012
  4. CETAS/ CRAS e destinação de fauna silvestre – Setembro de 2012
  5. Criadouros Científicos – Novembro de 2012
  6. Estabelecimentos comerciais, abatedouros, frigoríficos – Março de 2013
  7. Criadouros Comerciais – Outubro de 2013
  8. Criadores Amadoristas de Passeriformes – Novembro de 2013

Atualmente, o Departamento de Fauna está trabalhando na ordenação estadual de empreendimentos, com a elaboração de normativas estaduais e de sistema informatizado para uma melhor gestão da fauna. O Departamento de Fauna.
 

 

Dentro da estrutura funcional da SMA, segundo o Decreto Estadual nº 57.933/12, o Departamento de Fauna (DeFau) da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais (CBRN) é o representante da SMA para as questões da fauna silvestre. Isso significa que gradativamente a SMA, por meio do DeFau, está assumindo as responsabilidades inerentes à gestão da fauna silvestre no Estado de São Paulo.  Sempre respeitando as regras e limites federais, o DeFau tem como atribuição propor normas e modelos para a conservação da fauna silvestre e para o manejo da fauna exótica invasora, realizar a gestão estadual e expedir as devidas autorizações, sempre desenvolvendo ações, coordenando e implantando a legislação ambiental relacionada à fauna silvestre. Ainda, tem por atribuição realizar ações necessárias à execução do Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos. A Estrutura do Departamento de Fauna
Este Departamento está atualmente dividido em quatro centros temáticos, cada qual com atribuições específicas a fim de desenvolver ações para a gestão da fauna em âmbito estadual e implantar, coordenar e avaliar a eficácia da legislação ambiental relacionada. São eles:
  • Centro de Manejo de Fauna Silvestre: responsável pela análise, autorização, elaboração e acompanhamento de projetos de manejo de fauna nativa e exótica em vida livre, além de análise e autorização de manejo de fauna silvestre durante o processo de licenciamento ambiental estadual.
  • Centro de Destinação de Fauna Silvestre: responsável pelas questões relacionadas à destinação da fauna silvestre apreendida, atua na análise da viabilidade de centros de triagem, centros de reabilitação e áreas de soltura e monitoramento de fauna silvestre.
  • Centro de Fauna Silvestre em Cativeiro: responsável pelas demandas referentes aos zoológicos, aquários, insetários, borboletários, criadouros científicos, criadouros conservacionistas, criadouros comerciais, mantenedores de fauna, estabelecimentos comerciais, frigoríficos e abatedouros, incluindo as emissões das autorizações para transporte de animais entre esses estabelecimentos.
  • Centro de Manejo de Fauna Doméstica: responsável pelos convênios relacionados ao Programa Estadual de Identificação e Controle da População de Cães e Gatos, conforme disposto no Decreto Estadual n° 55.373/10.

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