EXPLICAÇÃO SOBRE A SUSPENSÃO DA EFETIVAÇÃO DE LICENÇAS DOS CRIADORES AMADORISTAS
Estados e Distrito Federal
A origem de tudo está na LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011, promulgada pelo Congresso Nacional. (Esta lei é conhecida como Lei das Competências que regulamenta a questão ambiental descrita no Capítulo VI de nossa Constituição.)
O que diz a referida Lei das Competências:
Art. 8o São ações administrativas dos Estados:
I - executar e fazer cumprir, em âmbito estadual, a Política Nacional do Meio Ambiente e demais políticas nacionais relacionadas à proteção ambiental;
XIII - exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos cuja atribuição para licenciar ou autorizar, ambientalmente, for cometida aos Estados;
XIX - aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre;
Obs.: (Listamos apenas os “incisos” que dizem respeito a questão da licenças ambientais para os ditos animais silvestres.)
Art. 10. São ações administrativas do Distrito Federal as previstas nos arts. 8o e 9o.
III - atuação subsidiária: ação do ente da Federação que visa a auxiliar no desempenho das atribuições decorrentes das competências comuns, quando solicitado pelo ente federativo originariamente detentor das atribuições definidas nesta Lei Complementar.
Art. 15. Os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, nas seguintes hipóteses:
I - inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Estado ou no Distrito Federal, a União deve desempenhar as ações administrativas estaduais ou distritais até a sua criação;
O que a Classe dos Criadores de Pássaros solicitam:
Até a promulgação da Lei 140 antes referida o IBAMA tinha total competência para controlar as atividades. Agora com essa nova Lei, tem que passar para o Distrito Federal a “autorização” para a “criação de animais silvestres” .
Anualmente os Criadores Amadores já cadastrados tem que renovar a respectiva licença até 31.07.13, pagando a taxa de R$30,00. Este ano o IBAMA, baseado na LC140, bloqueou o sistema SISPASS impossibilitando a renovação em tempo hábil. Para tanto, alegou que os Estados e o Distrito Federal teriam que ter assumido o processo, o que não aconteceu.
Este fato colocou todos esses criadores na ilegalidade, pois estão com suas respectivas licenças vencidas. Aí, fica a pergunta: Como um cidadão poderá ser penalizado ou prejudicado por uma omissão ou desídia de uma agente público?
Para resolver a questão como forma emergencial, há três soluções: a) Os Estados e ou o GDF assumem o controle da situação através de assinatura de um “Termo de Cooperação” que o Ibama produziu como forma de transferir as atribuições da LC140; ou b) Enviam um documento ao Ibama, através do Gabinete Civil, afirmando que ainda não tem estrutura para assumir as funções ou indicam um prazo (prorrogação) para a respectiva assunção. Neste caso seria explicitado que as renovações das licenças poderiam ser destravadas via sistema SISPASS e colocar de novo os criadores em situação de normalidade; c) Entrar na justiça apelando inclusive para o Ministério Público, tendo a premissa acima descrita: “um cidadão não pode ser penalizado ou prejudicado por uma omissão ou desídia de um agente público”.
Importante dizer que há milhares de cidadãos nos Estados e no DF nessa situação e que a revolta é geral. Em todo o Brasil, há cerca de 400.000 criadores registrados que passaram por essa situação. Na maioria dos Estados a questão está se regularizando, em especial nas regiões mais importantes.
Essa é toda a questão. Agradecemos a ajuda e a colaboração para a solução desse relevante assunto.
Sucesso e abraços